Serviço

Cartilha do MEI

Material de orientação da CONT sobre o Microempreendedor Individual — da formalização às obrigações do dia a dia.

O que é o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é o regime criado para formalizar quem trabalha por conta própria, com faturamento anual dentro do limite legal e no máximo um empregado contratado.

A formalização gera CNPJ, permite emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial, contratar crédito com condições de pessoa jurídica e garante cobertura previdenciária ao titular.

Quem pode ser MEI

Pode se formalizar quem exerce uma das atividades permitidas na lista oficial, não participa como sócio ou administrador de outra empresa e respeita o limite anual de receita bruta.

Atividades intelectuais, técnicas, científicas e regulamentadas por conselhos de classe — como contabilidade, advocacia e medicina — não são permitidas no MEI.

Como abrir

A inscrição é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor, com CPF, título de eleitor ou número do recibo da última declaração de imposto de renda e o endereço de funcionamento.

Após a inscrição é emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que serve como comprovante de abertura e contém o CNPJ e as atividades registradas.

Obrigações mensais e anuais

Todo mês é devido o DAS-MEI, guia de valor fixo que reúne a contribuição previdenciária e o imposto estadual ou municipal conforme a atividade.

Uma vez por ano é preciso entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando a receita bruta do ano anterior e se houve empregado.

Benefícios previdenciários

Com as contribuições em dia, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.

O atraso no pagamento do DAS suspende a contagem de carência dos benefícios e gera juros e multa sobre a guia.

Desenquadramento e migração

Ao ultrapassar o limite de faturamento, incluir atividade não permitida, abrir filial ou contratar mais de um empregado, o MEI deve ser desenquadrado e migrar para microempresa.

A migração exige alteração cadastral e passa a demandar escrituração contábil regular — momento em que o apoio de um escritório associado à CONT é essencial.

Erros comuns a evitar

Deixar de emitir nota fiscal para pessoa jurídica, não guardar comprovantes de receita, usar o CNPJ para atividade não registrada e esquecer a declaração anual são as falhas mais frequentes.

Manter registro simples de entradas e saídas mês a mês evita autuações e facilita a futura migração de regime.