Serviço
Cartilha do MEI
Material de orientação da CONT sobre o Microempreendedor Individual — da formalização às obrigações do dia a dia.
O que é o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é o regime criado para formalizar quem trabalha por conta própria, com faturamento anual dentro do limite legal e no máximo um empregado contratado.
A formalização gera CNPJ, permite emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial, contratar crédito com condições de pessoa jurídica e garante cobertura previdenciária ao titular.
Quem pode ser MEI
Pode se formalizar quem exerce uma das atividades permitidas na lista oficial, não participa como sócio ou administrador de outra empresa e respeita o limite anual de receita bruta.
Atividades intelectuais, técnicas, científicas e regulamentadas por conselhos de classe — como contabilidade, advocacia e medicina — não são permitidas no MEI.
Como abrir
A inscrição é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor, com CPF, título de eleitor ou número do recibo da última declaração de imposto de renda e o endereço de funcionamento.
Após a inscrição é emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que serve como comprovante de abertura e contém o CNPJ e as atividades registradas.
Obrigações mensais e anuais
Todo mês é devido o DAS-MEI, guia de valor fixo que reúne a contribuição previdenciária e o imposto estadual ou municipal conforme a atividade.
Uma vez por ano é preciso entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando a receita bruta do ano anterior e se houve empregado.
Benefícios previdenciários
Com as contribuições em dia, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O atraso no pagamento do DAS suspende a contagem de carência dos benefícios e gera juros e multa sobre a guia.
Desenquadramento e migração
Ao ultrapassar o limite de faturamento, incluir atividade não permitida, abrir filial ou contratar mais de um empregado, o MEI deve ser desenquadrado e migrar para microempresa.
A migração exige alteração cadastral e passa a demandar escrituração contábil regular — momento em que o apoio de um escritório associado à CONT é essencial.
Erros comuns a evitar
Deixar de emitir nota fiscal para pessoa jurídica, não guardar comprovantes de receita, usar o CNPJ para atividade não registrada e esquecer a declaração anual são as falhas mais frequentes.
Manter registro simples de entradas e saídas mês a mês evita autuações e facilita a futura migração de regime.
